Viagem dos Sonhos

REGULAMENTO PROMOÇÃO COMERCIAL

 “VIAGEM DOS SONHOS”
NATURA COSMÉTICOS SA

Av. Alexandre Colares, 1.188
Parque Anhanguera – São Paulo – SP Cep 05106-000
CNPJ/MF 71.673.990/0001-77

NATURA COSMÉTICOS SA, na qualidade de promotora do evento e subscritora, Títulos de Capitalização da Modalidade de Incentivo de Contribuição Única, administrados pela CAPEMISA Capitalização S/A, CNPJ 14.056.028/0001-55, cuja Nota Técnica e Condições Gerais foram aprovadas por meio do Processo SUSEP nº15414.602463/2023-11, e cederá ao participante, de forma gratuita e condicionada ao preenchimento integral das condições estabelecidas neste regulamento, o direito à participação nos sorteios vinculados aos títulos desta promoção.

OBJETIVO DA PROMOÇÃO

A campanha objetiva incentivar a venda dos produtos participantes da promoção, ou seja, itens da marca Disney relacionados no quadro ANEXO 1, comercializados pela promotora através do seu e-commerce www.avon.com.br, aplicativo ou rede de consultoras independentes, conforme as condições e prazos citados neste regulamento.

1. PRAZO E ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO

1.1. Será realizada em âmbito nacional, exclusivamente para os clientes que adquirirem um dos produtos participantes durante o período da promoção que será de 11/11/2024 a 09/12/2024 (“Período da Aquisição/Promoção”), sendo que o período de participação terá início no dia 11/11/2024 e término em 30/12/2024 (“Período de Contemplação”).

2. DESCRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

2.1. O interessado em participar da promoção, pessoa física a partir de 18 anos, deverá adquirir pelo menos um dos produtos participantes descritos no quadro ANEXO 1.

2.2. Após aquisição do produto participante nos canais oficiais de venda, o consumidor deverá abrir a embalagem externa (cartucho/envoltório) que contém o produto e verificar se ali dentro, colado à embalagem, na parte interna, do próprio produto contém um cartão premiado.

2.3. Para se certificar sobre a contemplação, em dinheiro oriunda de Títulos de Capitalização vinculados à promoção, o consumidor contemplado terá dentro do seu produto um selo com a seguinte mensagem no verso e um código de QR Code para realizar o cadastro:

“Parabéns, você ganhou um prêmio! Para recebê-lo, cadastre o código abaixo em www.viagemdosonhoscasaeestilo.com.br Código Premiado: xxxxxxxx”.
Este cadastro deverá ser realizado no site promocional até 30/12/2024, e a validação do código é indispensável para a validação do direito ao recebimento da premiação após cadastro no hotsite da promoção.

2.3.1. O consumidor contemplado deverá seguir o procedimento abaixo para recebimento da premiação:

a. acessar o site www.viagemdosonhoscasaeestilo.com.br;

b.validar o código premiado, que consta no cartão inserido na parte interna da embalagem;

c. após a validação, preencher o cadastro com as informações necessárias tais como: nome social, nome completo, CPF, Data de Nascimento, número de telefone, endereço, e-mail, do formulário assim indicados no momento do cadastro, além de ler e aceitar os termos do regulamento e a política de privacidade;

d. o código premiado constante na parte interna da embalagem deve ser informado de forma obrigatória, para que seja possível o recebimento da premiação. Este código é pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade exclusiva do consumidor contemplado fazer guarda do código e não compartilhá-lo com terceiros;

e. não haverá limitação de participação por CPF, sendo que o código premiado dará direito a uma única premiação, porém não há limitação de participação caso o consumidor compre mais produtos em que existam outros códigos premiados em cada;

f. caso o código do produto premiado já tenha sido incluído em cadastro participante para receber a premiação, ele será invalidado automaticamente para recebimento da premiação;

g.o participante sorteado que não solicitar a premiação no prazo de 180 dias, contado da data de término da promoção, deixará de ser elegível ao recebimento do prêmio.

É responsabilidade do participante o preenchimento do cadastro para permitir sua localização e pagamento, sendo certo que o não preenchimento dos critérios de elegibilidade torna automaticamente sem efeito a cessão do direito de participação nos sorteios vinculados aos títulos e ao prêmio em caso de contemplação.

2.4. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro feito pelo site da promoção implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

2.5. Tendo em vista as características do ambiente da internet, a Promotora não se responsabilizará por fatos exclusivos de terceiros, sem quaisquer relação com ela, que impeçam, retardem ou impossibilitem o envio ou recebimento das informações para participação e cadastramento dos produtos promocionais, tais como problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, queda de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior.

2.6. A promotora não se responsabiliza caso o consumidor perca, extravie, danifique o produto ou torne o seu código ilegível, independente do motivo.

2.7. A venda de produtos está sujeita à limitação de estoque. O interessado deverá verificar, antes da compra, se o produto é participante da promoção.

2.9. É proibida a venda de título de capitalização a menores de dezesseis anos.

2.10. Antes de contratar consulte previamente as Condições Gerais disponíveis em www.susep.gov.br.

2.11. A participação na promoção implica automática adesão aos termos deste regulamento, bem como na autorização do compartilhamento dos dados do contemplado com a CAPEMISA Capitalização S/A, especificamente para o pagamento da premiação, que ficarão à disposição dos Órgãos de Fiscalização pelo prazo legal.

2.12. Os dados pessoais colhidos serão utilizados única e exclusivamente no âmbito da promoção em conformidade e em respeito à Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

2.8. A promotora responsabiliza-se pelos direitos e pelas obrigações decorrentes desta promoção, respondendo por eventuais contestações sobre sua validade, seja por clientes ou órgãos públicos.

3. PARTICIPAÇÃO E APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

3.1. O participante que adquirir os produtos descritos no anexo II durante o período da promoção e localizar o selo contemplado, com a mensagem descrita na cláusula 2.3 acima, a saber: “Parabéns, você ganhou um prêmio! Para recebê-lo, cadastre o código abaixo em www.viagemdosonhoscasaeestilo.com.br Código Premiado: xxxxxxxx”, vinculado a um título de capitalização, distribuído aleatoriamente e de forma equiprovável dentro da mesma série, sendo emitido durante o período da promoção 03 séries de títulos, nos termos do Item 3.5 deste regulamento terá direito à premiação indicada no referido selo.

3.2. Serão distribuídos nesta promoção 03 prêmios durante o período de participação, conforme descrito no Item 4, sendo cada prêmio no valor unitário de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme tabela abaixo:

Valor Líquido da Premiação – R$ 25.000,00
Quantidade de Prêmios – 03
Séries – 03

3.3. O sorteio de todos os prêmios previstos será apurado previamente ao início da promoção com base em extração realizada pela Loteria Federal.

3.4. Para efeito de apuração, observada a ordem de premiação, a combinação associada será obtida da maneira estabelecida no Item 3.5 deste regulamento.

3.5. A combinação contemplada será apurada através do número, composto de cinco algarismos, associado às imagens mencionadas no Item 3, obtido na forma disposta no Item 10 das Condições Gerais dos Títulos.

3.6 Cada prêmio sorteado será atrelado a um cartão premiado, que será distribuído aleatoriamente com os produtos descritos no ANEXO I, sendo um na filial de Cabreúva, um na filial de Simões Filho e um na filial de Murici da Promotora.

3.7 O período da promoção para que o participante adquira os produtos elegíveis será de 01/11/2024 até 09/12/2024, mas o prazo para contemplação dos ganhadores será até dia 30/12/2024.

4. PREMIAÇÃO

4.1.O contemplado, identificado na forma acima, receberá um dos prêmios líquidos do Item 3.2.

4.2. O valor de premiação é líquido de impostos, que serão recolhidos pela CAPEMISA Capitalização S/A, na forma estabelecida na legislação vigente e nas respectivas Condições Gerais.

4.3. O prêmio será líquido e de natureza monetária, conforme item 3.2 acima, sendo adotado o termo “viagem” e afins apenas como sugestão de uso para o contemplado. Não será permitida qualquer alteração da premiação.

4.4 Caso o premiado faça a opção por receber a sugestão de uso da premiação indicada pela empresa promotora, este deverá ser feito mediante pedido formal manuscrito ou por e-mail.

4.4.1 Neste caso o premiado poderá autorizar a CAPEMISA Capitalização S.A efetuar pagamento na conta bancária da promotora, para viabilizar a aquisição do pacote de turismo para Porto de Galinhas com hospedagem de 05 noites para 04 pessoas, sistema de alimentação all inclusive ou cartão de alimentação, logística terrestre, aérea ou que for necessário para o deslocamento da residência do premiado até o destino e respectivo retorno, seguro-viagem e 02 passeios locais.

4.4.2 A comprovação da entrega da premiação será feita mediante comprovantes de emissão de passagens, hospedagens, notas fiscais e recibos de prestação de serviço além de recibo de entrega da premiação que deverá ser assinando obrigatoriamente pelo premiado.

4.4.3 A premiação não inclui a despesa de deslocamento até o local de embarque/desembarque, sendo esta de responsabilidade do contemplado.

5. ENTREGA DO PRÊMIO

5.1. A sociedade de capitalização, CAPEMISA Capitalização S/A, efetuará o pagamento do prêmio ao contemplado no prazo máximo de 15 dias corridos, contado da apresentação das seguintes informações e documentos necessários ao pagamento da premiação e preenchimento das informações do Item 2.3.1:

a) identidade;

b) comprovante de inscrição no CPF/MF;

c) comprovante de endereço residencial completo;

d) telefone com DDD;

e) dados bancários de sua titularidade para pagamento por meio de depósito bancário.

5.2. Na eventualidade do contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação do Termo de Inventariança. Não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do contemplado, mediante apresentação de alvará judicial, nos termos da legislação aplicável.

5.3. O prêmio a ser distribuído se destina ao participante contemplado nessa promoção e será pago em seu respectivo nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre o sorteio dos títulos de capitalização.

5.4. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, não sendo permitida a troca do prêmio por qualquer outro, salvo na hipótese de sugestão de uso pela promotora.

5.5. O prazo para reclamação do direito ao prêmio pelo contemplado é aquele estabelecido pela legislação em vigor. O valor não exigido dentro do prazo prescricional acarretará a perda desse direito.

6.6. A Ouvidoria da CAPEMISA Capitalização S/A estará à disposição, gratuitamente, pelo telefone 0800-707-4936, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, como instância de decisão superior, após o atendimento pelos outros canais, disponíveis no site http://www.capemisa.com.br/a-capemisa/capemisa-capitalizacao/, inclusive pelo SAC 0800-940-1130, disponível 24 por dia.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A promoção será divulgada pela internet, material publicitário e outros meios a critério da promotora.

6.2. Em razão da adesão aos termos da promoção, o contemplado poderá consentir de forma gratuita o direito de uso do seu nome, imagem e som de voz pelo período de 01 ano, contado a partir do sorteio, especificamente para divulgação da promoção, em qualquer tipo de mídia, a critério da promotora, sem restrição de frequência e sem que isso implique qualquer tipo de ônus.

6.3. A autorização descrita no Item 7.2, exclusiva para esse fim, não significa nem implica ou resulta, em obrigatoriedade de divulgação, sendo ela facultativa à promotora, tampouco em qualquer pagamento ao contemplado.

6.4. O regulamento, o resultado do sorteio, apurado na forma do Item 3, e o nome dos ganhadores, abreviados em respeito à LGPD, serão divulgados no site www.viagemdosonhoscasaeestilo.com.br. O ganhador no sorteio será avisado no próprio app ou por telefone, telegrama ou e-mail.

6.5. É de responsabilidade do participante a veracidade das informações prestadas em seu cadastro, que serão utilizadas para futuro contato.

6.6 As dúvidas não esclarecidas por este regulamento serão dirimidas pela promotora, que se reserva ao direito de decidir sobre eventuais questões não especificadas neste regulamento, com prudência e razoabilidade.

6.7 O participante reconhece e aceita que a NATURA COSMÉTICOS SA e a CAPEMISA CAPITALIZAÇÃO S/A não são as responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nessa promoção ou de eventual aceitação do prêmio.

6.8 A promotora obriga-se a identificar todos os participantes cessionários dos direitos dos eventuais títulos integralmente cedidos, bem como identificar todos os participantes ganhadores dos prêmios.

6.9 Os títulos de capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos participantes, são de propriedade da promotora, que conserva sobre eles, à exceção dos direitos de sorteio, todos os demais direitos e todos os deveres inerentes a essa condição.

6.10 A aprovação do título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor;

6.11 As condições contratuais/regulamentos deste produto protocolizados pela sociedade/entidade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o

número de processo constante da apólice/proposta e no regulamento da Promoção.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Excepcionalmente, as informações sobre inscrições de participantes poderão ficar temporariamente desatualizadas. Nesse caso, serão mantidas as informações do dia anterior à verificação de algum problema no sistema operacional da Promoção. Contudo, esse fato não lhe traz qualquer prejuízo, pois as participações válidas estão computadas no sistema da Promotora.

7.3 Excluem-se dessa promoção os prepostos com função de gestão, sócios e empregados da IUHUU SOLUÇÕES PROMOCIONAIS E EVENTOS LTDA, NATURA COSMÉTICOS SA, CAPEMISA CAPITALIZAÇÃO S/A e quaisquer pessoas envolvidas na organização da promoção.

7.4 O contemplado que pertencer a esse grupo de pessoas impedidas de participar será desclassificado e não terá direito ao prêmio.

7.5 Se no decorrer da promoção forem verificados quaisquer problemas nos computadores da promotora, nos softwares e/ou nos programas necessários ao bom andamento da promoção, a promotora esclarece que possui um plano de contingência específico para solucionar possíveis problemas. A promotora compromete-se a aplicar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rápido possível.

7.6 Em nenhuma hipótese as sociedades envolvidas nessa promoção serão responsabilizadas por inscrições extraviadas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. As sociedades envolvidas na promoção também não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico de qualquer tipo em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de

computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo a transmissão imprecisa de inscrições ou a falha na recepção das inscrições, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), salvo se comprovada culpa da sociedade.

7.7 As sociedades envolvidas na promoção não se responsabilizarão por qualquer ocorrência, custo ou despesa não prevista expressamente neste regulamento. A responsabilidade das sociedades envolvidas na promoção cessará com a respectiva entrega dos prêmios a quem de direito, não sendo responsáveis, em nenhuma hipótese, por ressarcimento por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da utilização dos prêmios, salvo se comprovada culpa da sociedade.

7.8 As sociedades envolvidas na promoção não poderão ser responsabilizadas por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle; para tanto, exemplifica-se, mas não se limitando as seguintes situações:

7.8.1 por qualquer inaptidão do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e a seu site ou aos sistemas das operadoras de celular;

7.8.2. oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;

7.8.3 por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site, pela impossibilidade de acessá-lo;

7.8.4 por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por defeitos na internet e/ou nas linhas telefônicas, e ainda;

7.8.5 por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e sua senha pessoal.

7.9 A promotora reserva-se ao direito de desclassificar da promoção, a qualquer tempo, qualquer participante que desrespeite qualquer regra deste regulamento, em especial: utilização do site da promoção de forma contrária à legislação em vigor, aos bons costumes, à ética, à moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, a transferência e a alteração de cadastros, uso não autorizado de senhas e logins de terceiros.

7.10 O participante desclassificado perderá o direito de participar da promoção e, se contemplado, não terá direito ao prêmio; bem como, a critério exclusivo da promotora, ainda ter seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso ao hotsite da promoção e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela promotora.

7.11 Fica eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento dessa Promoção.

PRODUTOS PARTICIPANTES

código produto

136202 MICKEY MOUSE BAR SOAP LOCAL PROJ BRA

136207 MINNIE MOUSE COLOGNE LATAM

136208 MINNIE BAR SOAPS RELABEL 21 LATAM

136210 MICKEY COLONIA REDESENHO 2020

136217 SHAMPOO FROZEN BRILHO

136220 CONDICIONADOR FROZEN BRILHO BRAZIL

136281 GARRAFA TAMPA MICKEY CHILDREN

136282 GARRAFA TAMPA MINNIE CHILDREN

136314 POTE MARMITA COM TALHER FROZEN MULTI COLOR GROUP ONE SIZE GIRL CHILDREN

136321 POTE SNACK STITCH MULTI COLOR GROUP POTE SNACK STITCH CHILDREN

136330 ESCOVA DE CABELO DISNEY FEM MULTI COLOR GROUP ARIEL CHILDREN

136331 ESCOVA DE CABELO DISNEY FEM MULTI COLOR GROUP FROZEN CHILDREN

136333 ESCOVA DE CABELO MINNIE II CHILDREN

136334 ESCOVA DE CABELO MARVEL MASC CHILDREN

136359 CANECA CUTE FEM DISNEY ONE SIZE FROZEN CHILDREN

136366 CANECA CUTE SPIDER NEW CHILDREN

148308 KIT 2 POTES SPIDERMAN MULTI COLOR GROUP CHILDREN 1 PIECE(S) SPIDERMAN

148309 PORTA SNACK SPIDERMAN

148310 PORTA SNACK FROZEN

148311 TIGELA SPIDERMAN MULTI COLOR GROUP CHILDREN 1 PIECE(S) MICKEY

148312 TIGELA FROZEN MULTI COLOR GROUP CHILDREN 1 PIECE(S) MINNIE

148530 ESCOVA DE DENTE HOMEM ARANHA CHILDREN

148588 COLONIA SPIDERMAN 70 ML

148589 COLONIA AVENGERS 70 ML

152069 COLONIAS FROZEN 70 ML

152070 COLONIA ARIEL 70 ML

152071 COLONIAS SNOW WHITE 70 ML

152073 COLONIAS TIANA 70 ML

155194 Copo Retrátil Minnie

155195 Copo Retrátil Mickey

155444 TOALHA DE LANCHEIRA FROZEN

163412 GARRAFA CAPITÃO AMÉRICA

163413 GARRAFA HOMEM DE FERRO

163414 GARRAFA HULK

163415 GARRAFA TIANA

163416 GARRAFA BRANCA DE NEVE

163417 GARRAFA MIRABEL

168360 POTE PIPOCA C COPO MINNIE

168364 ALMOFADA DE PESCOÇO MINNIE

168625 POTE PIPOCA C COPO MICKEY

168628 ALMOFADA DE PESCOÇO MICKEY

170784 COPO COM TAMPA COROA BRANCA DE NEVE

170785 COPO COM TAMPA COROA ARIEL

170787 COPO COM TAMPA CAPITÃO AMÉRICA

170788 COPO COM TAMPA PANTERA NEGRA

170789 MARMITA COM TRAVAS BRANCA DE NEVE

170790 MARMITA COM TRAVAS ARIEL

170791 MARMITA COM TRAVAS CAPITÃO AMÉRICA

170793 MARMITA COM TRAVAS PANTERA NEGRA

172511 AVON KIT BCA NEVE COPO COROA POTE TRAVA

172512 AVON KIT ARIEL COPO COROA POTE TRAVA

172513 AVON KIT CAP AMERICA COPO POTE TRAVA

172514 AVON KIT PANTERA NEGRA COPO POTE TRAVA

173221 PRESENTE MICKEY – NATAL 2024

173222 PRESENTE MINNIE – NATAL 2024

173225 PRESENTE ARIEL – NATAL 2024

173226 PRESENTE HOMEM ARANHA – NATAL 2024

177159 MOCHILA 3D TOQUE DE PELÚCIA MINNIE

177160 MOCHILA 3D TOQUE DE PELÚCIA MICKEY

177325 GARRAFA DEGRADE MOANA

178146 SACOLA DE PRAIA MOANA

178238 NECESSARIE MOANA

178806 ESCOVA DE CABELO MOANA

179221 COMBO EXPO PRESENTE ANTECIPADA KIDS – NATAL 2024

179371 TOALHA DE PRAIA REDONDA MOANA

180104 AVON KIT MOCHILA 3D + ALMOFADA MICKEY

180105 AVON KIT MOCHILA 3D + ALMOFADA MINNIE

180106 AVON KIT MOANA MOANA COMPLETE 7 SKUS

180463 POTE REDONDO/ORGANIZADOR MOANA

180464 MARMITA COM TRAVAS MOANA

180667 AVON KIT MOANA GARRAFA + MARMITA

155427 LANCHEIRA COM GARRAFA MINNIE

155426 LANCHEIRA COM GARRAFA MICKEY

148319 MARMITA COM TRAVA MINNIE

148318 MARMITA COM TRAVA MICKEY

168365 COPO COM TAMPA MINNIE

168361 COPO COM TAMPA MICKEY

168366 COPO COM TAMPA PATO DONALD

155438 SABONETEIRA MICKEY

155437 SABONETEIRA MINNIE

155436 SABONETEIRA FROZEN

155439 SABONETEIRA AVENGERS

136203 SABONETE BAR FROZEN RELABEL

136226 HAIR GEL FROZEN